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Portaria Detran.SP nº 1.123, de 11 de julho de 2013

  • Versão para impressão

DOE EM 13/07/2013 

Dispõe sobre a dispensa de verificação biométrica nos casos em que especifica.

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições:

Considerando a competência contida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando as disposições da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e do Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013;

Considerando constituir dever dos médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN-SP identificar o cidadão, através da apresentação de documento válido, quando da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica,

 

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica dispensada a verificação biométrica dos cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos quando da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, por ocasião da renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Parágrafo único - A identificação do cidadão nos casos especificados no caput deverá ser realizada através da apresentação de documento original, com foto.

 

Artigo 2º - A dispensa da verificação biométrica de que trata esta Portaria não isenta o cidadão da coleta das impressões digitais, da fotografia e da assinatura, realizada nas Unidades de Atendimento do DETRAN-SP e nos Postos Poupatempo.

 

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor em 15 de julho de 2013.

 

 

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